Provimento 74 teve a sua publicação feita em julho de 2018. O Provimento estabelece padrões mínimos de segurança da informação necessários ao cartório.

Desta maneira, qualquer cartório de registros e notas precisa passar pela adequação de acordo com as regras que foram estabelecidas por lei, ou seja, pelo Provimento nº 74/2018 do CNJ.

Isso significa que será necessário implantar medidas para a segurança da informação referentes a confidencialidade, autenticidade, integridade e disponibilidade das informações. Também são necessários mecanismos de controle lógico e físico.

Provimento 74/2018: requisitos mínimos

Conheça-os:

  • Nobreak de autonomia mínima de 30 minutos;
  • E-mail;
  • Armazenamento virtual ou físico;
  • Alta disponibilidade dos discos;
  • Switch para intercomunicação da rede;
  • Softwares licenciados;
  • Firewall;
  • Banco de dados;
  • Energia estável;
  • 2MB de internet;
  • Local técnico isolado de outros ambientes;
  • Backup em nuvem;
  • Scanners e impressoras;
  • Roteador capaz de fazer conexões externas e internas;
  • Antivírus e antissequestro;
  • Proxy.

Como posso adequar o meu cartório?

Para adequação é recomendado que seja realizado um avaliação na estrutura de TI do cartório para que sejam indicadas as alterações e implantações necessárias.

O Provimento também exige que o Cartório possua um ou mais Profissionais capacitados no Suporte e atendimento ao Cartório.

A MULT Tecnologia conta com equipe especializada em Segurança da Informação, Backup e Suporte e estamos habilitados a realizar os procedimentos e implantações necessários para que seu Cartório atenda ao provimento com a melhor relação custo benéfico.

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